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Davi contra Golias

Disputa judicial travada em Curitiba testa limites da legislação brasileira a respeito da violação de direitos autorais na internet

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem decidir ainda no início deste ano uma controvérsia inédita no Brasil, sobre o uso de tecnologias na internet e compartilhamento de arquivos digitais.

O caso envolve o empresário curitibano Luciano Cadari e a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), entidade que reúne as grandes gravadoras da indústria fonográfica brasileira.

Entenda o caso

Saiba mais sobre o processo movido contra o empresário Luciano Cadari, criador do site K-Lite:

2004 - O empresário Luciano Cadari coloca no ar o site K-Lite. Adaptado de um software livre, o mecanismo permitia a usuários cadastrados compartilhar arquivos digitais na internet. O site explorava banners publicitários e chegou a ter 30 milhões de usuários.

2008 - A Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) entrou com uma ação cautelar de produção antecipada de provas e fez busca e apreensão de computadores no escritório de Cadari, alegando violação de direitos autorais.

2011 - Uma decisão liminar do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba determinou que o K-Lite passasse a utilizar um filtro para impedir a troca de arquivos protegidos por direito autoral e estipulava uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão inviabilizou o K-Lite.

2012 - A APDIF agravou a sentença da 13º Vara Cível e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve em acórdão a decisão da primeira instância (veja trecho da decisão abaixo).

2012 - A defesa de Cadari apelou da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as ações aguardam o julgamento final, que deve ocorrer no início deste ano.

Há dez anos, Cadari criou, a partir de um software livre, o site K-Lite, uma ferramenta de troca de arquivos por meio de uma rede P2P (peer to peer ou "ponto a ponto"), que transmite e recebe informação de forma simultânea sem depender de um servidor central.

O usuário, ao instalar o K-Lite, podia compartilhar informações com outros usuários do mundo inteiro. Cadari explorava banners publicitários na página do site. Em, 2007, a ferramenta chegou a ter 30 milhões de usuários.

A APDIF entrou com uma ação e conseguiu uma liminar para interromper as atividades do K-Lite, alegando violação de direitos autorais e lucro indireto indevido.

Para o advogado da APDIF Carlos Eduardo Hapner era claro o intuito do K-Lite em incentivar a reprodução indevida de músicas e o compartilhamento de outros arquivos protegidos com "evidente intenção comercial". "É como se montasse um serviço para levar usuários de droga numa van até um ponto de tráfico e no caminho fizessem publicidade", compara Hapner.

Já o advogado de Cadari, Alexandre Pesserl, contesta o argumento e diz que a ação fere interesses sociais, como a "livre inciativa, o direito à comunicação e à informação". "É uma ferramenta que tem usos lícitos e ilícitos, a depender de quem usa e o que faz com ela", disse.

Para Pesserl, "não se pode responsabilizar o fabricante pela conduta do usuário, seja de carros, armas, ou gravadores de CDs".

"Cristo"

Pivô da disputa de "Davi contra Golias", o empresário Cadari acha que a discussão é "absurda", já que não praticou nenhum compartilhamento. "Para fazer o marketing do medo, as gravadoras me pegaram para Cristo, pois, em meio a vários sites, o meu tinha maior visibilidade", afirma.

Ele explica que o mecanismo que criou, diferente de outros sites, como o MegaUpload e Pirate Bay, não tem um índice ou arquivos fixos de música para download. "O nosso tem funcionabilidade similar aos e-mails, MSN, pen drives, cartões de memória, etc., com os quais as pessoas trocam livremente qualquer tipo de arquivo, além de músicas protegidas. A APDIF também vai processar esses meios?", questiona.

Cadari também alega que não fez "nada escondido": tinha CNPJ, pagava impostos e encargos trabalhistas. Segundo ele, o longo processo o "envelheceu cinco anos". Ele espera que a solução da questão seja rápida. "Quero apenas que os juízes ponham os fatos na balança e decidam com coerência. Daí, a causa é minha", acredita.

Polêmica divide especialistas e pede 'mudança de modelo'

A discussão judicial inédita do "Caso Cadari" o tranformou em paradigma nas faculdades de Direito e trabalhos acadêmicos. As opiniões a respeito do processo dividem a doutrina entre uma ala conservadora, que enxerga agressão à lei do direito autoral, e outro grupo que defende o uso de tecnologias como forma de manter a liberdade de livre iniciativa.

A segunda ala geralmente cita o trabalho acadêmico dos professores Oberholzer e Strumpf, da Harvard Bussines School, que afirma que os downloads têm um efeito de vendas que é estatisticamente zero".

Há ainda outro estudo, do professor Yokai Benkler, da mesma instituição, segundo o qual "35% de músicos e compositores disseram que downloads gratuitos ajudaram suas carreiras" (dados de 2004). Apenas 5% se sentiu prejudicado. Os compartilhamentos também ajudariam na frequência a shows, venda de CDs e exposição em rádio.

Para um dos maiores especialistas brasileiros do tema, o professor Denis Borges Barbosa, do Programa de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o ponto principal a ser discutido não é se os downloads ou compartilhamentos ferem o direito autoral segundo a atual legislação.

"Fere sim. E ponto. E será supresa se o STJ decidir de outra forma". Para ele, no entanto, a questão envolve repensar toda a estrutura do mercado fonográfico, algo que poderia ser melhor regulado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

"Para haver uma adaptação do sistema de mercado a uma nova técnica, setores da economia que inclusive comercializam esta tecnologia querem que o estado retarde a adaptação do setor a este novo modelo", disse.

Segundo Barbosa, o direito autoral deve ser interpretado sempre em equilíbrio com os demais direitos constitucionais, entre os quais os direitos à cultura e à educação". "Esta atual lei de direito autoral cria um sistema pós-colonial de controle da informação que nega os benefícios da livre concorrência", disse.

Você concorda que compartilhar arquivos na internet deve ser proibido?

http://www.k-lite.com.br/

Fonte: Gazetadopovo

Comentários

21 Jan, 2013 - 09:04

Comentários

K-Lite Nitro 22 Jan, 2013 13:54 1

Nós do K-Lite lutamos pelo livre compartilhamento na internet e não podemos permitir que a indústria fonográfica ameace o acesso à comunicação. No www.K-Lite.com.br apresentamos informações sobre o processo envolvendo uma empresa brasileira, que pode prejudicar a liberdade de expressão no meio online. Pedimos a todos que acessem o site, deixem suas opiniões e compartilhe esta ideia.

keyjinho 22 Jan, 2013 03:12 2

Como o amigo abaixo já disse :

Eu comprei e eu decido o q faço com ele...................

Tiagonery9 21 Jan, 2013 23:32 2

nunca deviriam proibir algo tão bom quanto o compartilhamento

wener7 21 Jan, 2013 18:45 2

Quando este país for de pólicos verdadeiros e não estes palhaços, e as leis forem justas e os impostos corretos ai sim posso dizer que não teremos mais a necessidade de usar a palavra pirataria. Imagine se eu todas as vezes que usasse a frase "ORDEM E PROGRESSO" tivesse de comprar uma bandeira. Aff!!! Doem seus arquivos como se doa um livro, um poema ou algo que de lucro os impostos deste país já garantiu ao autor e envolvidos.

geovanetribo 21 Jan, 2013 16:02 2

Porra pelo que eu sei pirataria é a copia e depois a vende de um determinado produto como por exemplo um CD se eu pego um CD original é compartilho ele não vai ser pirata a não ser que eu faça copia dele e distribuo se eu pego o cd e coloco para baixar na net ele não se transforma em pirata Um produto pirata geralmente a qualidade dele é pior que o original

GamerDaniel- 21 Jan, 2013 14:50 2

Acho que compartilhar arquivos não tem nada de mais, pois varias pessoas compartilham arquivos na internet sem ser pirataria, isso é pura frescura

Thodin 21 Jan, 2013 14:38 2

Deveria ficar bem claro que pirataria é crime, e trata-se do ato de reproduzir uma mídia ou qualquer produto sem autorização legal e comercializá-lo.

Se qualquer pessoa (isso me inclui também) adquire um produto e decide compartilhar com outros usuários afim de que possam se divertir com tal arquivo, seja de game, música ou filme, não vejo nada de errado.

Acho que todos tem o direito de compartilhar seus arquivos, roupas, dinheiro, mulher, etc.

Claro que existem questões envolvendo consciência e consequências, vantagens e desvantagens. Eu fiz minha escolha e continuo compartilhando e me divertindo.

hitman1000 21 Jan, 2013 12:16 3

na minha opinião trocar arquivos com meus companheiros não e pirataria, vender arquivos pra os mesmo isso sim e pirataria vou dar um exemplo pra ser mas claro: se eu compro um jogo e empresto pro meu amigo isso e pirataria? agora se eu baixo um arquivo gratuito na internet e vendo pra o meu amigo isso sim e pirataria!

spaizer 21 Jan, 2013 11:59 2

internet para transferencia e troca de dados,se não fosse a pirataria nós perderiamos muitas coisas que ficavam no passado,pois nem se procurasemos hoje pra comprar legalmente nós encontrariamos,então,sou a favor da livra troca de dados,sendo ela pirata ou não,se não fosse isso eu nunca encontraria aqueles desenhos que eu assistia quando tinha 7 anos de idade.

nasireu 21 Jan, 2013 11:07 3

Comprei e dou pra quem, eu quiser...
Paguei com meu dinheiro!

okarinha 21 Jan, 2013 11:00 3

Não!


Pergunta respondida!

0BL0OD0 21 Jan, 2013 09:36 4

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